Assunto: Depoimento Notificação da PSP que me veio a ser dirigida pelo Comando Metropolitano de Lisboa:
Salvo o devido respeito, a V/pretensão não faz qualquer sentido, que mais não seja, protelar a uma situação indefinida, como de há muito se encontra por demais esclarecido em outros requerimentos, que foram submetidos à consideração da Procuradora (Cândida Almeida): http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/3705.html
O que esta em falta é um despacho, uma resposta adequada-justa, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem. Pelo que desse modo, não se vislumbra qualquer vantagem, que justifique a minha deslocação a mais 150 k de distancia, afim de prestar declarações, tudo isso, por falta de procedimento em conformidade por parte do Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - que de há muito que deveria ter vindo a tomar uma posição séria, quanto aos procedimentos, duvidosos, ou melhor, marginais, por parte dos serviços do MP. junto do Tribunal judicial de Abrantes e outros.
Pois tantos são os meios de prova, que atestam acerca da perseguição-terrorismo com que me debato, e que os serviços do MP. mesmo sabendo das denuncias-queixas que tenho vindo a submeter aos especiais cuidados por parte da Senhora Procuradora-Geral da República na qualidade de (Superior Hierárquico) , em particular através do site do (DCIAP). Ainda assim, nada nem ninguém os demoveu, os fez parar, ou não me tivessem vindo atacar ferozmente (terrorismo), a falso pretexto da pratica de 4 crimes por difamação com publicidade e calunia agravados: http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.html http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/ Convém realçar, que antes, havia sido lançado um outro ataque, contra o meu domicilio, consideração e honra, o que fizeram a pretexto de uma penhora cozinhada-fabricada nos bastidores, no sentido de me roubar e aterrorizar. Vieram assim, o Oficial de justiça João Dias Branco e dois elementos da guarda, os senhores Marques e o Matos. Ameaçar-me, de rebentar com a porta, que sobre essas praticas terroristas, a que os cidadãos estão sujeitos por parte daqueles que por missão tem o poder-dever de acautelar os seus legítimos interesses - os ditos senhores da moral e dos bons costumes, que sobre essa matéria, vamos então aferir, acerca da conduta do senhor Oficial de -Justiça João Dias Branco e dos dois elementos da Guarda Nacional Republicana: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/4120.html
Salvo o devido respeito e melhor opinião, permita-se a grosso modo em dizer: O ESTADO A QUE ESTA MERDA CHEGOU. No lugar de um despacho de pronuncia por parte do DCIAP, devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito - a conceder ou não a tão implorada protecção policial - ao invés, vieram as policias no primeiro ataque um Oficial de justiça e dois elementos da guarda e, no segundo o aparato de duas falsas rusgas, levadas a cabo, por pelo menos, 9 elementos da PJ. ao meu domicilio e ao da minha família - quanto custaram aos bolsos dos cidadãos, esses procedimentos, moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, com o objectivo, bem definido, de me submeterem ao silêncio-aterrorizar-me - em que até roubaram os computadores, utilizados nas minhas denuncias e, que até à presente data, ainda não os vieram a devolver - apesar de muita insistência da minha parte para que o venham a fazer.
Protegem-se uns aos outros: Pelo que ao abrigo do disposto, no nº2 do Artº. 199 do CPP. requer-se a suspensão imediata do procurador Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro, do Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana, Joaquim José Caetano Nunes, do Sargento ajudante Manuel de Matos Bexiga e do 2º. Sargento Manuel Liberato Anjos Pita. Bem como, do magistrado (a) do MP. e da juíza, e demais entidades responsáveis, que conduziram à emissão e execução dos mandatos, para o que se utilizaram indevidamente da PJ.. Todos esses, devem de ser suspensos, das suas funções - E DE IMEDIATO! . È no mínimo o exigido TENDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DOS FACTOS, e até para que os MESMOS possam vir a ser analisados com a tranquilidade necessária de que a justiça tanto carece. Dai, que para que os magistrados não se encontrem sujeitos a pressões, a suspensão, o afastamento desses, torna-se imprescindível, para a boa administração da justiça. Que em abono da verdade, reconheça-se, que, só assim, se poderá acabar com o (TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS) - Essas pessoas não estão acima da lei, antes pelo contrario, merecem um maior reparo nas suas condutas, tendo-se em linha de conta, os estatutos de que dispõem - Todos os cidadãos são iguais perante a lei ( Artº. 13 da C.R.P.). Contudo, solicita-se para que se possa vir a proceder à audição dos visados antes de se decidir acerca do pedido de protecção policial, sendo que antes de prestarem os seus testemunhos: lhes seja perguntado, se assumem os factos que lhes são imputados, e se estão disponíveis para aceitar de livre e espontânea vontade as consequências a tirar pelos actos praticados ou não - ou se estão convictos de que estão a ser vitimas de difamação com publicidade e calunia agravados, previstos e puníveis pelos artigos 180, n.º, 1, 182, 183.º, n.º 1, al.s a) e b) , e 184 todos do Código Penal - como assim vim a ser acusado por 4 crimes e alvo de 2 buscas para me roubar os computadores, denegrir a minha imagem e da minha família junto da população, no fundo aterrorizar-nos, para me fazer parar de denunciar as verdades que tanto incomodam esses e muita outra gente.CONCLUSÃO: Artigo 283.º Acusação pelo Ministério Público |
1 - Se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, no prazo de 10 dias, deduz acusação contra aquele.
2 - Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança.
Para que os visados, em particular o procurador Hélder Renato, não pudessem vir a ser responsabilizados pelos seus actos, os serviços do MP. junto do Tribunal judicial de Abrantes e outros, foram sempre praticando sucessivos crimes de Denegação de justiça e prevaricação ppº. no artº. 369 do CP. - protelando assim a uma situação indefinida, para que os crimes fossem prescrevendo, mas há alguns que ainda não prescreveram, em particular um, que é pelo menos da responsabilidade do procurador Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro e do inspector da PJ. João Custódio Dias , conforme os serviços do MP. de Abrantes e de Coimbra o sabem e muito bem, acerca disso mesmo.
Desse modo, agradeço que os tribunais em questão, possam vir a enviar as gravação dos falsos julgamentos por crimes de difamação - para os órgãos da Comunicação-social - afim desses os puderem vir a tornar ao conhecimento publico, porque os cidadãos tem todo o direito de saber aquém andam a pagar salários com os dinheiros dos seus impostos, e os perigos que esses consumidores do seu suor, possam vir ainda a constituir, para lhe desgraçar as suas vidas e das suas famílias - são esses mesmos culpados pelas condições das crianças que chegam todos os dias aos hospitais com fome, na verdade responsáveis pelas consequências resultantes da crise, que eles próprios ajudaram a criar. |
Ao longo do presente, uma vez mais, se confirmam as razões invocadas, nos sucessivos pedidos para atribuição de protecção policial - afim de me proteger das próprias autoridades e consequentemente dos tribunais, que deveriam de acautelar os legítimos interesses dos cidadãos, mas ao invés, das suas obrigações, atacam-nos desenfreadamente, pelo que contra factos não há argumentos, mas somente a força da tirania, porque é isso mesmo é que se verifica. Mas tem de acabar de uma vez por todas!. Façam uso da consciência, tenham coragem e não a falta de carácter como se tem verificado até aqui. É imperioso repor a legalidade democrática de imediato - assaquem as responsabilidades aos culpados e assegurem a paz e tranquilidade a que penso, que eu e a minha família, temos por direito - enquanto pessoas de bem.
Termino o meu depoimento, penso que não restam margens para duvidas, quanto ao peso sobre a decisão a tomar, pelo que fico à espera de despacho de pronuncia, devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito, acerca da concessão ou não - de protecção policial.
Espero bem que a minha indignação não possa vir a servir mais de pretexto, para a ocorrência de mais retaliações contra mim e a minha família, mas antes, possa surgir a paz e tranquilidade que tanto ansiamos.
Ao abrigo do disposto no Art. 52 da CRP. e demais legislação em vigor,
Pede Deferimento,
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
Qbs. Se eu viesse a prestar depoimento no dia 2 de Julho conforme consta da notificação, logo tinha de ir pedir dinheiro para o poder vir fazer, assim foi bem mais económico, rápido, a celeridade de que a justiça tanto carece, e bem mais ecológico, amigo do ambiente, e até porque se torna um processo transparente, bem diferente de muitos daqueles, que se tratam nos postos da autoridade, e nos tribunais, sendo tudo isso, de todo interesse para todos nós - por isso esta a ser seguido pelas pessoas, nas redes sociais, em particular no Facebook. - todos estão atentos ao funcionamento da justiça. Sendo esta a única forma de me proteger, o que faço ao abrigo do disposto nas al.s a) e b) do n.º 2 do Art.º 180 do CP. - tudo por me encontrar a ser denegado, o acesso ao Direito e aos Tribunais ( violação do Art.º 20 da CRP.)
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