S.O.S PORTUGAL !
O presente esta a ser divulgado à escala planetária, o que no mínimo, exige uma reacção imediata, por parte das entidades responsáveis, façam jus a seu Pelouro!
12 de Junho de 2013

Assunto: Depoimento 
 
Notificação da PSP que me veio a ser dirigida pelo Comando Metropolitano de Lisboa:



Salvo o devido respeito, a V/pretensão não faz qualquer sentido, que mais não seja, protelar a uma situação indefinida, como de há muito se encontra por demais esclarecido em outros requerimentos,  que foram submetidos à consideração da Procuradora (Cândida Almeida): http://terremotonajustica.blogs.sapo.pt/3705.html

O que esta em falta é um despacho, uma resposta adequada-justa, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem. Pelo que desse modo, não se vislumbra qualquer vantagem, que justifique a minha deslocação a mais 150 k de distancia, afim de prestar declarações, tudo isso, por falta de procedimento em conformidade por parte do Departamento de Investigação e Acção Penal (DCIAP) - que de há muito que deveria ter vindo a tomar uma posição séria, quanto aos procedimentos, duvidosos, ou melhor, marginais, por parte dos serviços do MP. junto do Tribunal judicial de Abrantes e outros.


Pois tantos são os meios de prova,  que atestam acerca da perseguição-terrorismo com que me debato, e que os serviços do MP. mesmo sabendo das denuncias-queixas que tenho vindo a submeter aos especiais cuidados por parte da Senhora Procuradora-Geral da República na qualidade de (Superior Hierárquico) , em particular através do site do (DCIAP). Ainda assim, nada nem ninguém os demoveu, os fez parar, ou não me tivessem vindo atacar ferozmente (terrorismo), a falso pretexto da pratica de 4 crimes por difamação com publicidade e calunia agravados: http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1947.html
http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/
 
Convém realçar, que antes, havia sido lançado um outro ataque, contra o meu domicilio, consideração e honra, o que fizeram a pretexto de uma penhora cozinhada-fabricada nos bastidores, no sentido de me roubar e aterrorizar. Vieram assim, o Oficial de justiça João Dias Branco e dois elementos da guarda, os senhores Marques e o Matos. Ameaçar-me, de rebentar com a porta, que sobre essas praticas terroristas, a que os cidadãos estão sujeitos por parte daqueles que por missão tem o poder-dever de acautelar os seus legítimos interesses - os ditos senhores da moral e dos bons costumes, que sobre essa matéria, vamos então aferir, acerca da conduta do senhor Oficial de -Justiça João Dias Branco e dos dois elementos da Guarda Nacional Republicana:  
http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/4120.html

Salvo o devido respeito e melhor opinião, permita-se a grosso modo em dizer: O ESTADO A QUE ESTA MERDA CHEGOU. No lugar de um despacho de pronuncia por parte do DCIAP, devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito - a conceder ou não a tão implorada protecção policial - ao invés, vieram as policias no primeiro ataque um Oficial de justiça e dois elementos da guarda e, no segundo o aparato de duas falsas  rusgas, levadas a cabo, por pelo menos, 9 elementos da PJ. ao meu domicilio e ao da minha família - quanto custaram aos bolsos dos cidadãos, esses procedimentos, moralmente censuráveis e criminalmente punidos por lei, com o objectivo, bem definido, de me submeterem ao silêncio-aterrorizar-me - em que até roubaram os computadores, utilizados nas minhas denuncias e, que até à presente data, ainda não os vieram a devolver - apesar de muita insistência da minha parte para que o venham a fazer. 

 

Protegem-se uns aos outros: Pelo que ao abrigo do disposto, no nº2 do Artº. 199 do CPP. requer-se a suspensão imediata do procurador Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro,  do Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana, Joaquim José Caetano Nunes, do Sargento ajudante Manuel de Matos Bexiga e do 2º. Sargento  Manuel Liberato Anjos Pita. Bem como, do magistrado (a) do MP. e da juíza, e demais entidades responsáveis, que conduziram à emissão e execução dos mandatos, para o que se utilizaram indevidamente da PJ.. Todos esses, devem de ser suspensos, das suas funções -  E DE IMEDIATO! . È no mínimo o exigido TENDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A GRAVIDADE DOS FACTOS, e até para que os MESMOS possam vir a ser analisados com a tranquilidade necessária de que a justiça tanto carece.

 

 

Dai, que para que os magistrados não se encontrem sujeitos a pressões, a suspensão, o afastamento desses, torna-se imprescindível, para a boa administração da justiça. Que em abono da verdade, reconheça-se, que, só assim, se poderá acabar com o (TRÁFICO DE INFLUÊNCIAS) - Essas pessoas não estão acima da lei, antes pelo contrario, merecem um maior reparo nas suas condutas, tendo-se em linha de conta, os estatutos de que dispõem - Todos os cidadãos são iguais perante a lei ( Artº. 13 da C.R.P.).

Contudo, solicita-se para que se possa vir a proceder à audição dos visados antes de se decidir acerca do pedido de protecção policial, sendo que antes de prestarem os seus testemunhos: lhes seja perguntado, se assumem os factos que lhes são imputados, e se estão disponíveis para aceitar de livre e espontânea vontade as consequências a tirar pelos actos praticados ou não - ou se estão convictos de que estão a ser vitimas de difamação com publicidade e calunia agravados, previstos e puníveis pelos artigos  180, n.º, 1, 182, 183.º, n.º 1, al.s a) e b) , e 184 todos do Código Penal - como assim vim a ser acusado por 4 crimes e alvo de 2 buscas para me roubar os computadores, denegrir a minha imagem e da minha família junto da população, no fundo aterrorizar-nos, para me fazer parar de denunciar as verdades que tanto incomodam esses e muita outra gente.

CONCLUSÃO: 

 Artigo 283.º
Acusação pelo Ministério Público

1 - Se durante o inquérito tiverem sido recolhidos indícios suficientes de se ter verificado crime e de quem foi o seu agente, o Ministério Público, no prazo de 10 dias, deduz acusação contra aquele. 

2 - Consideram-se suficientes os indícios sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, em julgamento, uma pena ou uma medida de segurança.

Para que os visados, em particular o procurador Hélder Renato,  não pudessem vir a ser responsabilizados pelos seus actos, os serviços do MP. junto do Tribunal judicial de Abrantes e outros, foram sempre praticando sucessivos crimes de Denegação de justiça e prevaricação ppº. no artº. 369 do CP. - protelando assim a uma situação indefinida, para que os crimes fossem prescrevendo, mas há alguns que ainda não prescreveram, em particular um, que é pelo menos da responsabilidade do procurador Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro e do inspector da PJ. João Custódio Dias , conforme os serviços do MP. de Abrantes e de Coimbra o sabem e muito bem, acerca disso mesmo. 

Desse modo, agradeço que os tribunais em questão, possam vir a enviar as gravação dos falsos julgamentos por crimes de difamação - para os órgãos da Comunicação-social - afim desses os puderem vir a tornar ao conhecimento publico, porque os cidadãos tem todo o direito de saber aquém andam a pagar salários com os dinheiros dos seus impostos, e os perigos que esses consumidores do seu suor, possam vir ainda a constituir, para lhe desgraçar as suas vidas e das suas famílias - são esses mesmos culpados pelas condições das crianças que chegam todos os dias aos hospitais com fome, na verdade responsáveis pelas consequências resultantes da  crise, que eles próprios ajudaram a criar.
 

Ao longo do presente, uma vez mais, se confirmam as razões invocadas, nos sucessivos pedidos para atribuição de protecção policial - afim de me proteger das próprias autoridades e consequentemente dos tribunais, que deveriam de acautelar os legítimos interesses dos cidadãos, mas ao invés, das suas obrigações, atacam-nos desenfreadamente, pelo que contra factos não há argumentos, mas somente a força da tirania, porque é isso mesmo é que se verifica. Mas tem de acabar de uma vez por todas!. 


Façam uso da consciência, tenham coragem e não a falta de carácter como se tem verificado até aqui. É imperioso repor a legalidade democrática de imediato - assaquem as responsabilidades aos culpados e assegurem a paz e tranquilidade a que penso, que eu e a minha família, temos por direito - enquanto pessoas de bem.


Termino o meu depoimento, penso que não restam margens para duvidas, quanto ao peso sobre a decisão a tomar, pelo que fico à espera  de despacho de pronuncia, devidamente fundamentado em matéria de facto e de direito, acerca da concessão ou não - de protecção policial.


Espero bem que a  minha indignação não possa vir a servir mais de pretexto, para a ocorrência de mais retaliações contra mim e a minha família, mas antes, possa surgir a paz e tranquilidade que tanto ansiamos.


Ao abrigo do disposto no Art. 52 da CRP. e demais legislação em vigor,

Pede Deferimento,


Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

Qbs. Se eu viesse a prestar depoimento no dia 2 de Julho conforme consta da notificação, logo tinha de ir pedir dinheiro para o poder vir fazer, assim foi bem mais económico, rápido, a celeridade de que a justiça tanto carece, e bem mais ecológico, amigo do ambiente, e até porque se torna um processo transparente, bem diferente de muitos daqueles,  que se tratam nos postos da autoridade, e nos tribunais,  sendo tudo isso, de todo interesse para todos nós - por isso esta a ser seguido pelas pessoas, nas redes sociais, em particular no Facebook. - todos estão atentos ao funcionamento da justiça. Sendo esta a única forma de me proteger, o que faço ao abrigo do disposto nas al.s a) e b) do n.º 2 do Art.º 180 do CP. - tudo por me encontrar a ser denegado, o acesso ao Direito e aos Tribunais ( violação do Art.º 20 da CRP.)

 https://www.facebook.com/tramagalantcorruptos

 

publicado por CORRUPTOS às 00:53 link do post
03 de Junho de 2013

 -  AOS ESPECIAIS CUIDADOS DA SENHORA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA -
 
Processo: 595/12.6 TAABT
Referência:2938592.

M/ Ref: http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/814.html
 
http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1499.html
 
http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/1717.html
 
http://outroladodalei.blogs.sapo.pt/
 
Na sequência de informação prestada pelo Senhor  inspector da PJ da Comissão de Acompanhamento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas da Polícia Judiciária - conforme resposta que abaixo se junta.

 
Importa assim, em dizer: de que não vou juntar aos autos ( os meios de prova) , ou seja, a documentação que a PJ. não quis apreender, que em abono da verdade se diga: para evitar incómodos por parte da justiça - aos queixosos e, a outros que não se vieram a manifestar porque decerto não se sentem lesados. De qualquer modo:

Cópias dessa MESMA documentação, encontra-se depositada nos processos, junto do Tribunal Judicial da Comarca de Abrantes - o que foi totalmente ignorado, pelo MP. e pela juíza - porque se assim não o fosse - no lugar de mandatos de busca - tinham sido imputadas responsabilidades aos queixosos e outros, pelos crimes por esses praticados, que culminaram, com tão graves consequências.

Conforme os meios de prova por-demais o atestam - não escapa aos olhos do mais comum dos mortais, mas a cegueira da justiça, não consegue, ou melhor, não quer ver, conforme se  confirma dos factos, também, tornados ao conhecimento publico à escala planetária - para que todo mundo saiba o que se passa em Portugal: http://estanahoradaverdade.blogs.sapo.pt/716.html
 
Os magistrados (as) usurparam as suas funções - ao não proceder, conforme a lei e o brio profissional assim o exigem. Ao invés, resolveram olhar para os estatutos de que as partes intervenientes dispõem. Tráfico de influências - protegeram os culpados, muito em particular: o procurador Hélder Renato Moreira dos Santos Cordeiro, aproveitando, por arrasto, os demais, porque quando cair um, caem todos em cadeia - em função da culpa de cada um.
 
Salvo o devido respeito e melhor opinião: Os investigadores da PJ, foram coniventes com os procedimentos medíocres-criminosos por parte do MP e da juíza. Pois logo que lhes foram entregues tão conturbados mandatos - deveriam ter recusado a executa-los, e participar de imediato, aquém de direito - em particular à Procuradoria-Geral da República - tudo isso, em abono da justiça, no fundo o Estado de direito. 
 
Pelo exposto: venho a exigir a retirada imediata do Termo de Identidade e Residência ( imputem responsabilidades aos culpados, ninguém esta acima da lei), e uma vez mais, imploro ! Para que venha a ser proferido despacho de pronuncia, no que toca ao supra-solicitado, pedido de protecção policial e, que os computadores me venham a ser entregues de imediato - como é de apanágio de toda a justiça.
 
Proceda-se à analise dos factos com equidade e não desvalor dos mesmos!
 
Ao abrigo do disposto no Artº. 52 da CRP. e demais legislação em vigor - no que toca ao direito de resposta.
 
Pede Deferimento,
 
Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva
 
Obs. Não tenho acesso ao direito e aos Tribunais por violação do disposto no Artº. 20 da CRP ( NEM NENHUM ADVOGADO PRETENDE DEFENDER-ME), essa é que é a verdade - por isso defendo os meus legítimos interesses da melhor forma que o sei fazer - pelo que ao abrigo do disposto nas alíneas a) b) do nº. 2 do Artº. 180  do CP - assim vou continuar -   APELANDO AO BOM FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA!
 
De acordo com o disposto no Artº. 98 do CPP - Requer-se a anexação do presente aos autos.
 



Raul Manuel Quina Caldeira Soares da Silva

publicado por CORRUPTOS às 19:51 link do post
Junho 2013
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

subscrever feeds
arquivos
Posts mais comentados
mais sobre mim
pesquisar neste blog
 
últ. comentários
" Portugal deveria estremecer "Ora aqui estão fact...
" Portugal deveria estremecer "Ora aqui estão fact...
blogs SAPO